Carabina Artemis Dark Eagle Nitro GR 80kg 6.35 BK + 10 Cueca
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A Carabina de Pressão Hatsan Flash Wood 6.35 é uma PCP (sistema pneumático pré carregado) é a primeira carabina deste calibre a chegar no Brasil com o calibre liberado. Inovadora, de excelente precisão, conforto e potência a Flash 6.35 chega ao mercado para atender os amantes do tiro esportivo e de caça. Possui Coronha ambidestra estilo tática (design tático) em polímero e magazine capacidade 10 tiros, possui também adaptador para disparos sem o magazine. Kit acompanha Big Luneta6-24X50 para alcançar disparos ainda mais distantes!
Carabina de Pressão PCP Hatsan Flash Synt calibre 6.35mm + Luneta 4-16x50 AOE Mil Dot e Paralax
A Hatsan é uma fabricante turca de armas de pressão muito conhecida pela qualidade, performance e design de suas carabinas.
Recordista de vendas no mercado brasileiro, a carabina Hatsan é uma arma muito procurada por entusiastas do tiro esportivo, devido à sua eficiência e ao desempenho excelente.
Sua carabina - popularmente conhecida como espingarda de pressão Hatsan, embora tenham suas diferenças - possui tecnologia muito avançada, uma vez que a proposta da marca é sempre se reinventar e oferecer novos diferenciais, proporcionando um manuseio simples e um resultado impressionante ao usuário.
No Brasil a Marca Hatsan, é destribuida com exclusivaidade pela Amadeo Rossi, empresa centenaria e pioneiora no seguimento de armas de fogo e de pressão no Brasil.
A Carabina de Pressão Hatsan FlashSynt 6.35 é uma PCP (sistema pneumático pré carregado) é a primeira carabina deste calibre a chegar no Brasil com o calibre liberado. Inovadora, de excelente precisão, conforto e potência a Flash 6.35 chega ao mercado para atender os amantes do tiro esportivo e de caça.
Este modelo tem como principais características e diferenciais:
Especificações Técnicas:
Itens que Acompanham o kit:
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2 NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019, combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para classificação das armas e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte joules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte joules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2, passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules.
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.

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