Esta é sem dúvida uma das melhores pistolas de pressão comercializadas no mercado nacional. Ela se destaca em todos os aspectos, e com certeza é um artigo indicado para todo apaixonado por tiro esportivo.
À primeira vista já pode-se afirmar que é uma das mais belas e imponentes armas de pressão. Com design de uma semi-automática, detalhe cromado do gatilho, e, imponência de seu tamanho, é uma arma que impressiona até mesmo atiradores experientes.
Ela é tão real que parece saída do último lançamento de James Bond ou das melhores forças militares do mundo.
Fabricada pela turca ATAK é uma arma indicada para o tiro esportivo ou para atividades de alto impacto, que exigem um equipamento diferenciado e extremamente confiável.
Atirador pode regular a potência do tiro conforme sua necessidade. Isso graças ao sistema multi-pump, onde o atirador bombeia o cano afim de obter mais ou menos pressão ao efetuar o disparo.
Com 1 bombada o atirador consegue 92 m/s. Com 2 bombadas 130 m/s. Com 3 bombadas 157 m/s. ATENÇÃO: Para sua segurança e preservação do equipamento não deve-se bombar mais de 3 vezes o cano.
Além disso, este sistema garante uma maior precisão ao atirador, por não ter recuo e vibrações. Perfeito para atletas do tiro esportivo.
Possui coronha ( pistol grip ) ergométrica e anatômica, com empunhadura perfeita, desenvolvida especialmente para destros.
É um equipamento extremamente sólido e resistente. O corpo é construído em material sintético de alta resistência, e, o interior é em aço.
O gatilho é desenvolvido para competidores profissionais. Com sistema tipo Match, totalmente regulável, tanto na distância quanto lateralmente.
O ajuste do peso de disparo totalmente personalizável. Continuo entre 350 e 1800gr. Adaptando-se perfeitamente à necessidade e o perfil de cada atirador.
Massa de mira intercambiável com e sem red-dot (não incluso).
Como se não bastasse levar esta super pistola, nesta promoção levará ainda uma maleta exclusiva para a Zoraki, óleo para lubrificação e manutenção, chave alen, vareta de limpeza com escova de latão.
Alça de mira regulável micrométricamente vertical e horizontalmente ( X, Y).
Compatível com diversos acessórios para tiro esportivo, como: mira red-dot, lunetas, lanternas, etc (Vide exemplos nas fotos. As fotos são meramente ilustrativas, e, estes acessórios não estão inclusos neste kit).
Trilho para mira padrão Weaver 20mm.
Cano de aço com alma raiada.
O carregamento deverá ser feito “um à um” (singleshot).
Veja outras características desta pistola:
•Calibre: 5.5 mm (.22);
•Comprimento Total: 29.5 mm;
•Peso: 1,1 Kg;
•Gatilho: Match;
•Segurança: Trava Automática;
A
VENDA DESTE PRODUTO É FEITA APENAS PARA MAIORES de 18 ANOS
COM IDADE COMPROVADA ATRAVÉS de DOCUMENTO ENVIADO VIA E-MAIL
PARA doc@ventureshop.com.br
APÓS
FINALIZAÇÃO DO PEDIDO.
CASO
SEJA MAIOR de 18 ANOS E CONCORDE COM ESTES TERMOS, EFETUE SEU
PEDIDO NORMALMENTE.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
• Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
• Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
• Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas.
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.”